A distribuição das vacinas será feita com aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) e caminhões com áreas de carga refrigeradas. As companhias aéreas Azul, Gol, Latam e Voepass também farão o transporte gratuito das caixas de vacinas para todos os estados que necessitem de transporte aéreo.
Depois que o Governo Federal entregar as vacinas aos estados, os governos estaduais irão se encarregar de levar as vacinas até os municípios em parceria com o Ministério da Defesa.
Os primeiros voos sairão de São Paulo, primeiramente para o Distrito Federal e para as capitais de 10 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
“Nesta segunda-feira, às 7h, a distribuição das vacinas irá para todos os estados brasileiros, para que cada governo possa dar início ao plano de vacinação. O DLOG vai fracionar, agora, as quantidades corretas para cada estado. A Força Aérea Brasileira vai fazer a entrega nos pontos focais. A partir daí, os estados fazem a distribuição local”, disse Eduardo Pazuello, ministro da Saúde.
Ainda segundo o Ministério da Saúde, a vacinação começa em todo o país na quarta-feira (20), às 10h.
Veja divisão das doses da Coronavac para cada estado:
Região Norte
Rondônia - 33.040
Acre - 13.840
Amazonas - 69.880
Roraima - 10.360
Pará - 124.560
Amapá - 15.000
Tocantins - 29.840
Total de doses - 296.520
Região Nordeste
Maranhão - 123.040
Piauí - 61.160
Ceará - 186.720
Rio Grande do Norte - 82.440
Paraíba - 92.960
Pernambuco - 215.280
Alagoas - 71.080
Sergipe - 48.360
Bahia - 319.520
Total de doses - 1.200.560
Região Sudeste
Minas Gerais - 561.120
Espírito Santo - 95.440
Rio de Janeiro - 487.520
São Paulo - 1.349.200
Total de doses - 2.493.280
Região Sul
Paraná - 242.880
Santa Catarina - 126.560
Rio Grande do Sul - 311.680
Total de doses - 681.120
Região Centro-Oeste
Mato Grosso do Sul - 61.760
Mato Grosso - 65.760
Goiás - 182.400
Distrito Federal - 105.960
Total de doses - 415.880
Na tabela divulgada pelo Ministério da Saúde, 907.200 doses da CoronaVac já estão separadas para os indígenas de todas as regiões do Brasil (veja na tabela abaixo).
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