Os dois tinham conhecimento de que não estavam incluídos nos grupos prioritários da primeira fase, iniciada em todo âmbito nacional. “Ainda assim, não se negaram a receber as doses, agindo com dolo, vontade livre e consciente, desrespeitaram os princípios norteadores da administração pública (atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, caput, inc. I, da Lei 8429/92)”, esclarece o texto da ação civil.
Segundo a peça do MPPE, ela se aproveitou do cargo de secretária de Saúde municipal e ele da condição de prestador de serviços ao ente federativo local, para, como se diz popularmente, furarem a fila para a vacinação.
“Eles tomaram as doses em detrimento de todos os agentes de saúde que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. Vale frisar que a secretária de Saúde não faz parte do grupo de profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente no combate à Covid-19. Além disso, não bastasse tomar a vacina mesmo consciente de que não fazia parte do grupo prioritário, a requerida ainda autorizou que aplicassem dose no fotógrafo prestador de serviço, pessoa totalmente fora do grupo de prioridade. O registro da vacinação em pessoa fora da classe prioritária foi amplamente divulgado nas redes sociais”, relata a ação civil. “Vídeos e fotografias foram divulgados na internet, imprensa local e nacional, causando repulsa e reprovação por toda sociedade”, complementa o texto.
“Verifica-se que as disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (artigo 3º), neste contexto inclui-se o requerido, José Guilherme da Silva, em razão da condição de beneficiário direto do ato ilícito praticado por Maria Nadir Ferro de Sá, secretária de Saúde do município”, pontua a ação civil.
“Com base nos eventos narrados tem-se que eles realizaram comportamentos que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições”, assinala a peça do MPPE.
Ministério Público de Pernambuco
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