As linhas de transmissão foram instaladas na terra indígena na década de 1990, sendo de propriedade da Chesf, com operação e manutenção pela Coelba. Ao longo de anos, no decorrer de inquérito civil instaurado em 2002 para apurar a situação, foram realizadas diversas reuniões, promovidos estudos e firmado termo de ajustamento de conduta com a fixação de valor para a reparação dos danos. No entanto, o documento não foi assinado pela Chesf nem pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que também é alvo da ação, junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em reunião realizada em setembro de 2020, a Chesf reiterou que não concorda com a celebração de qualquer acordo com as comunidades indígenas afetadas.
Na ação, o MPF destaca que a implantação das torres de alta tensão nas terras Truká trouxe inúmeros prejuízos à comunidade, que, além de ser submetida aos riscos do empreendimento, teve parte da terra inutilizada para a realização de suas atividades rotineiras. De acordo com os relatos dos indígenas, também houve significativa redução de plantas da natureza local, algumas delas medicinais. O procurador da República reforça ainda que a falta de consulta à comunidade desrespeita direito garantido por convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Licenciamento ambiental – O MPF também aponta que as empresas invadiram a terra indígena sem sequer possuírem licença ambiental válida e regularmente expedida pelo Ibama e que, mesmo depois de todo o tempo decorrido, deixaram de adotar as providências necessárias para sanar a irregularidade.
De acordo com a ação, se o processo de licenciamento ambiental tivesse seguido o curso correto, o Ibama deveria ter solicitado informações à Funai sobre o empreendimento. Entretanto, uma vez que a Funai tomou conhecimento da construção por meio dos próprios indígenas, e considerando, ainda, a inércia das empresas em providenciar a documentação correta, caberia à Funai provocar o Ibama para informar sobre as irregularidades e solicitar detalhes sobre o processo de licenciamento.
Pedidos – O MPF requer que Chesf e Coelba sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,9 milhões, bem como de R$ 10,4 milhões por danos materiais e R$ 4,5 milhões de indenização em favor dos Truká. Para reparar os danos imateriais, foi requerido pedido formal de desculpas às comunidades afetadas, em cerimônia a ser realizada na própria terra indígena, com publicação nos sites oficiais da Chesf e da Coelba.
Também é pedido, na ação, que a Justiça Federal determine que Chesf e Coelba providenciem, no prazo de 30 dias, a regularização do licenciamento ambiental referente à implantação e operação das linhas de transmissão. No mesmo prazo, que Funai e Ibama comprovem as medidas que lhe competem para o andamento do licenciamento.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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