Uma semana após proibir a realização de festas e shows em Pernambuco, devido ao aumento de casos da Covid-19, o governo do estado divulgou, nesta segunda-feira (14), uma cartilha que regulamenta a realização de eventos sociais que seguem permitidos. O documento reúne regras específicas para eventos com até 300 pessoas (veja vídeo acima).
Na cartilha, fica estabelecido que os eventos sociais que podem ser realizados são os de celebração única, que acontecem "uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados". Aniversários, por exemplo, não poderão ser celebrados, por não serem considerados pelo governo "eventos únicos", já que ocorrem anualmente.
Esses eventos devem ser realizados em estabelecimentos com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, como casas de recepção e teatros. Nesses locais, deve ser respeitado o que for menor: o limite máximo de 300 pessoas por evento ou 30% da capacidade total do espaço. Além disso, é obrigatório o uso de máscara.
O governo determinou, ainda, que não podem ser realizadas festas e shows em condomínios privados, e que as celebrações de fim de ano sejam restritas a pequenos núcleos familiares. No entanto, o mesmo decreto afirma que é permitido receber familiares e amigos em casa, ressaltando "a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19".
Boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, assim como hotéis não podem promover festas. Devido à piora da pandemia, o governo também impôs modificações no funcionamento de bares e restaurantes. Uma delas é a proibição de funcionamento após as 20h, nas vésperas de natal e Ano Novo.
Nesses locais, o governo afirmou que música ao vivo, bem como atividades como stand-up, fica autorizada se for respeitado o distanciamento de um metro e capacidade máxima de dez pessoas por mesa, além da proibição e beber e comer em pé.
Confira os pontos da cartilha, que foi disponibilizada na internet:
Não está autorizado
Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
Está autorizado
Funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados em Pernambuco observadas as determinações constantes em portaria conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários para funcionar.
Realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Esses eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber esse tipo de atividade.
Realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e, no máximo, 300 pessoas.
Celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 700 pessoas.
Atividades das feiras agropecuárias nos municípios indicados em portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos.
As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o estado, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.