quinta-feira, dezembro 03, 2020

TSE barra primeiro prefeito sub judice e determina nova eleição


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar nesta quinta-feira candidaturas vitóriosas nas eleições deste ano que estão com algum questionamento na Justiça Eleitoral. Dos quatro casos julgados hoje, os ministros entenderam que somente em Bom Jesus de Goiás (GO) deve ocorrer uma nova eleição.

Levantamento do GLOBO indica que em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, as candidaturas estão “sub judice”, expressão que indica que determinado processo está em julgamento e aguarda decisão judicial.

No caso do município de Bom Jesus de Goiás, todos os magistrados concordaram pela inelegibilidade do prefeito eleito Adair Henrique da Silva (DEM) por condenação em órgão colegiado. Com isso, outra eleição será realizada.

– Por unanimidade, [o TSE] deu provimento ao 1º recurso para indeferir o pedido de candidatura ao cargo de prefeito e anular as eleições majoritárias do município de Bom Jesus de Goiás, determinando a realização de novas eleições a serem designadas pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para o ano de 2021, bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer o cargo provisoriamente nos termos do voto do relator – disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

A acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentava que Adair estava inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa. O registro de candidatura de Adair já tinha sido negado pelo juiz eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade determinado pela lei já tinha acabado. Assim, o TRE liberou a candidatura.

Foi essa liberação do TRE-GO que estava sendo questionada no TSE. O relator do caso, ministro Edson Fachin, já tinha dado um decisão liminar (ou seja, provisória) que impedia a diplomação de Adair antes que o processo fosse analisado.

A advogada Luciana Lóssio representou o prefeito eleito que teve 50,26% dos votos válidos. Ela falou em “dois marcos temporais” da inelegibilidade. Lóssio disse que o candidato eleito ficou inelegível a partir de uma condenação colegiada em 2009. Portanto, segundo ela, o prazo de suspensão dos direitos políticos (de 8 anos) tinha se esgotado em 2017. Ela também argumentou que, em 2012, Adair tentou concorrer na eleição, mas teve o registro de candidatura negado justamente em função da condenação de 2009.
Outros processos

No caso de Paraíba do Sul (RJ), o TSE definiu – por 5 votos a 2 – que é válida a candidatura da prefeita eleita Dayse Deborah Alexandre Neves, registrada nas urnas como Dayse Onofre (PL-RJ).

O relator do processo, ministro Fachin, votou pela inelegibilidade de Dayse. Argumentou que ela já havia sido condenada, em 2016, por doação acima do limite legal. A lei permite doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao pleito.

– A ilegalidade surge a partir do primeiro centavo superado – afirmou Fachin ao proferir seu voto.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência do relator “à luz dos critérios da razoabilidade”, por causa do valor doado. Considerou que a doação superior ao limite não afetou a legitimidade do pleito. Outros quatro ministros seguiram o voto de divergência.

Já o ministro Barroso declarou que seu voto era “curioso”, pois concordava com a necessidade de trazer o caso à “razoabilidade”. No entanto, concordava também com a conclusão de Fachin pela inelegibilidade pelo “conjunto da obra da pessoa envolvida”. Assim, ficou em 5 a 2 a votação.

No caso da cidade de Itatiaia, também no Rio de Janeiro, o relator Mauro Campbell votou por negar o pedido de registro de candidatura do prefeito eleito Dudu (PSC) e determinar a realização de novas eleições. Porém, o ministro Tarcisio Vieira pediu vista e prometeu retornar com o processo na próxima quinta-feira. Portanto, o caso ficou suspenso.

No quarto e último processo analisado pelo TSE hoje, a Corte validou a candidatura da prefeita eleita na cidade de Olho D’água Grande, em Alagoas, Maria Suzanice Higino Bahé (PP). O ministro Sérgio Banhos foi o relator e negou negou recurso do candidato derrotado José Adelson de Souza (PTB) e de seu partido, o PTB.

Por G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.