O ofício traz questionamentos sobre quais medicamentos compõem o "kit covid" e se foi atestada sua eficácia. Em caso positivo, foi requerido que sejam fornecidas cópias dos estudos realizados mencionando as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, produtos ou procedimentos oferecidos.
Os membros do Ministério Público Federal (MPF) também pedem informações sobre a distribuição do "kit covid" e quais as diretrizes para essa logística. Além disso, foi questionado se o "kit" é destinado a todos os pacientes diagnosticados com a doença ou se há critérios para a distribuição, a depender da gravidade dos sintomas.
Testes - O ofício faz referência ainda à exigência, ou não, de realização de testes para detecção da covid-19 para fornecimento do “kit” e pede informações sobre a obrigatoriedade de prescrição médica para uso dos medicamentos.
Os procuradores perguntam também quais as medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para garantir o acesso ao exame laboratorial ou teste para confirmação de covid-19, que permita o tratamento precoce dos pacientes, “ante o notório déficit de exames para diagnóstico da população”.
Como o processo de aprovação de imunizantes está em andamento em vários países, o ofício questiona ainda se foi realizada avaliação econômica dos custos para aquisição do “kit” em comparação com a aquisição de vacinas. O documento foi encaminhado ao secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, e recebido nesta segunda, 14/12.
Recomendação – Em maio, procuradores de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe recomendaram a suspensão da nota com orientações sobre o manuseio medicamentoso para tratamento precoce de pacientes com covid-19. A recomendação foi enviada para a 1ª Câmara de Revisão e Coordenação – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) para ser encaminhada para o Ministério da Saúde. Além da recomendação, foi encaminhada representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspensão da mesma nota.
Tanto a recomendação, como a representação e o o ofício emitido agora baseiam-se no cumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), que exige que os medicamentos distribuídos à população tenham eficácia comprovada, em especial em pacientes com sintomas leves de covid-19.
Por: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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