Ao todo, foram realizadas 264 atividades de fiscalização em todo o Estado, das quais 45 foram concluídas, cinco estão em revisão pelas chefias e 214 em andamento. Alguns desses relatórios já foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, antes da realização do primeiro turno das eleições, para adoção de medidas urgentes.
Os trabalhos concluídos apontam, em alguns municípios, irregularidades como despesas liquidadas com publicidade e propaganda, em descumprimento ao limite previsto na lei, divulgação de ações da Administração Pública Municipal em site mantido pelo gestor para divulgar sua candidatura e, também, divulgação, durante o segundo semestre de 2020, de ações da gestão municipal não relacionadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, quando o permitido por lei era publicidade institucional relativa à pandemia.
Estes resultados foram alcançados a partir de uma iniciativa do conselheiro Carlos Neves, que apontou ao Tribunal mais uma frente de atuação no período pré-eleitoral. A partir das informações que o TCE detém, juntamente com sua força de trabalho com atuação em campo, foi possível direcionar a fiscalização para as vedações impostas pela Lei das Eleições, gerando subsídios para a atuação do Ministério Público Eleitoral.
"Dentre as funções constitucionais dos Tribunais de Contas, encontra-se a proteção ao processo democrático. Neste papel, já é bastante reconhecido o envio da lista de gestores com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral, bem como a fiscalização in loco de gastos em períodos eleitorais”, disse o conselheiro Carlos Neves. “Neste ano, o TCE-PE inovou, analisando e estratificando os dados dos municípios sobre gastos com publicidade institucional e programas sociais criados no ano da eleição, identificando possíveis condutas vedadas aos agentes públicos e encaminhando ao Ministério Público Eleitoral para fins de subsidiar Ações de Investigação por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas. Esta passa a ser mais uma ferramenta que o Tribunal oferece à sociedade para garantir a legitimidade dos pleitos eleitorais", afirmou.
Os gastos com políticas assistencialistas foram outro foco de atuação, tendo em vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.
As conclusões preliminares da fiscalização identificaram ainda existência de distribuição de cestas básicas em quantidade relevante e possivelmente capaz de promover desequilíbrio na disputa eleitoral, documentação insuficiente para comprovação da situação de vulnerabilidade social dos beneficiários das cestas básicas e a realização de despesas com distribuição de bens sem autorização por lei.
Em relação às ações implementadas pelo Poder Público Municipal para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais, baseadas no protocolo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, os dados estão sendo consolidados para definição das medidas a serem adotadas pelo TCE.
As equipes de auditoria visitaram as escolas e fizeram entrevistas com os gestores para identificar as adequações dos contratos de apoio, a exemplo de merenda, transporte escolar, aquisição de materiais e equipamentos para higienização e equipamentos de proteção individual, necessários ao retorno das atividades presenciais, bem como esclarecimentos a respeito de aspectos pedagógicos e de logística do retorno. "Os resultados das inspeções realizadas já estão sendo consolidados e será basilar para a definição da atuação do TCE junto aos gestores, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado", disse a coordenadora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes.
CÂMARAS MUNICIPAIS – As despesas orçamentárias das Câmaras Municipais também foram analisadas pelo TCE durante a Operação Eleição, com destaque para os gastos com eventos, a composição do quadro de pessoal (relação cargos em comissão em relação a cargos efetivos), a concessão de diárias com cunhos remuneratório, a utilização de patrimônio público com fins eleitoreiros, e ocorrência das denominadas “rachadinhas”, que são o repasse de parte da remuneração de um servidor público ou prestador de serviços da administração, a políticos e assessores.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal de Contas poderá adotar ações de prevenção de danos e punitivas, conforme decisão do conselheiro relator, a exemplo de medidas cautelares, devolução de valores aos cofres públicos e aplicação de multas.
INÍCIO - A operação Eleições 2020 foi iniciada em setembro, com vistas a intensificar a fiscalização da administração municipal no que se refere aos gastos públicos no período pré-eleitoral. Equipes das Inspetorias Regionais e das Gerências Metropolitanas do TCE fizeram auditorias em prefeituras e Câmaras de Vereadores para monitorar, entre outros pontos, as despesas com políticas assistencialistas, tendo em vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.
A lei só permite a doação em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
TCE-PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.