quarta-feira, novembro 25, 2020

PGR defende no STF que estados possam determinar vacinação obrigatória contra a Covid-19

Augusto Aras afirma em parecer que definição cabe ao Ministério da Saúde, mas governadores podem agir em caso de omissão federal. PGR discorda da atuação de prefeitos nesse sentido. Em outro parecer, Aras defendeu que o STF rejeite uma ação do PTB que tenta impedir a vacinação compulsória.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quarta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) que os governadores possam determinar a vacinação obrigatória para o combate à pandemia de Covid-19.

Em parecer enviado ao Supremo, Aras afirmou que essa competência pode se definir: caso o Ministério da Saúde não aja para garantir a imunização da população ou eventualmente adote critérios (técnicos e científicos) para a imunização que não sejam adequados; e levando em conta a realidade local, fixando a obrigatoriedade apenas no território estadual.

O chefe da PGR disse ainda que não há possibilidade de prefeitos determinarem as medidas.

"Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, afirmou.

Augusto Aras se manifestou em uma ação protocolada no STF pelo PDT e que busca assegurar a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia de Covid-19.

O partido argumenta que essa atribuição deve ser reconhecida a governadores e prefeitos desde que as medidas sejam amparadas em evidências científicas e proporcionem maior proteção.

Além desse caso, outros três processos discutem no STF a vacinação contra a Covid-19. Todos os casos estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Duas ações que tratam sobre a obrigatoriedade de o governo apresentar um plano de vacinação para a pandemia estão marcadas para serem julgadas no plenário virtual a partir do próximo dia 4.

Segundo Aras, a definição das vacinações obrigatórias é atribuição do Ministério da Saúde, mas em caso de inação do órgão federal em meio a um cenário de calamidade pública sem precedentes, os estados poderão estabelecer a obrigatoriedade da imunização como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde.

A PGR afirma que, para fixar a imunização, os estados precisam demonstrar que os fundamentos adotados pelo órgão federal não atendem à realidade do Estado.

“É preciso que se busque o necessário equilíbrio na atuação dos entes federativos, em uma união de esforços e colaboração mútua, para lidar com o desafio da epidemia de Covid-19 “, escreveu o PGR.

Ainda de acordo com Aras, “apenas nos casos em que os critérios (técnicos e científicos pautados na prevenção e precaução) adotados pelo Ministério da Saúde para dispensa da obrigatoriedade da vacinação não correspondam à realidade local ou no caso de manifesta inação do Ministério da Saúde, podem os estados-membros estabelecer a compulsoriedade da imunização por lei que obrigue a população no âmbito dos seus territórios”.

Ação do PTB

Em outro parecer, Aras defendeu que o STF rejeite uma ação do PTB que tenta impedir a vacinação compulsória.

Segundo o PGR, a previsão de vacinação obrigatória pode ser adotada pelo poder público para enfrentamento da epidemia de Covid-19 em determinadas situações. Ele ressaltou, no entanto, que não pode existir coação para que o individuo seja imunizado.

“Não é compatível com o ordenamento jurídico-constitucional, porque ofensiva à razoabilidade e à proporcionalidade, a instituição de medidas que violem de qualquer modo a integridade do sujeito omisso, por exemplo, forçando-o fisicamente ao ato de ser vacinado, com o propósito de alcançar o fim buscado”.

Aras afirmou que a vacinação “direcionada à finalidade de reforçar o sistema imunológico e combater antígenos de doenças transmissíveis, impedindo a propagação de moléstias, vai além da prevenção individual: objetiva não apenas proteção individual, mas a de todos os indivíduos, notadamente daqueles que por algum motivo não possam ser imunizados (p. ex., os imunossuprimidos). É questão pública de saúde, direito de todos e obrigação do Estado”.

G1

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