Fica estabelecido que os associados e associadas com mensalidades pagas de dezembro de 2019, até o dia 07 de março de 2020, estão aptos a votar.
Os sócios deverão comparecer portando a carteirinha do Sindicato, junto com os recibos de pagamento referente ao mês pago referente. O uso de máscara será obrigatório.
Os associados e associadas que contribuem descontados, pode votar em qualquer urna credenciada nas localidades determinadas no Edital de convocação. Poderão levar a carteirinha RG ou CPF.
O Sindicato ainda orienta aos sócios e sócias se informarem se ainda estão ativos e aptos a votarem.
Para maiores informações, procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Blog de Assis Ramalho
Informação; Comissão Eleitoral
Os sócios deverão comparecer portando a carteirinha do Sindicato, junto com os recibos de pagamento referente ao mês pago referente. O uso de máscara será obrigatório.
Os associados e associadas que contribuem descontados, pode votar em qualquer urna credenciada nas localidades determinadas no Edital de convocação. Poderão levar a carteirinha RG ou CPF.
O Sindicato ainda orienta aos sócios e sócias se informarem se ainda estão ativos e aptos a votarem.
Para maiores informações, procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
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Informação; Comissão Eleitoral
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