O juiz da 18° Vara Federal em Serra Talhada, Acatou o pedido Feito pelas lideranças indígenas Pankararu, que ajuizaram ação tendo em vista o perigo de contagio do Novo Corona vírus, diante do desrespeito as recomendações do Ministério Publico Federal e Ministério Publico Eleitoral que recomendava a consulta previa aos caciques para atos de campanha dentro da terra indígena, e tendo em vista que a Coligação Frente Popular de Tacaratu do atual Prefeito Jose Gerson vinha fazendo campanha nas Aldeias Pankararu sem o consentimento das lideranças indígenas, os caciques recorreram ao movimento indígena através da APOINME – Articulação dos Povos e Organizações indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espirito Santo e APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que disponibilizou o corpo jurídico vinculado a essas organizações para fazer a defesa do povo Pankararu, o processo tramita sob o numero 0800510-23.2020.4.05.8303.
Na decisão o juiz Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, determinou a proibição da realização de Campanhas Eleitorais no Interior da Terra indígena Pankararu por quaisquer coligação ou partido nos limites da terra indígena (municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, salvo se o candidato for morador da Terra Indígena, com aplicação de Multa no valor de R$:10.000,00 (dez mil reais) por ato de descumprimento.
O Ministério Publico Federal, publicou a recomendação n°26/2020, onde recomenda a gestor do município de Tacaratu a consulta aos lideres indígenas para obter autorização para qualquer ato dentro da terra indígena, esta recomendação são respostas as denuncias das lideranças Pankararu junto ao Ministério Publico Federal e Eleitoral.
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