quarta-feira, novembro 11, 2020

Faltando poucos dias para as urnas, fique atento às regras das eleições na pandemia


Neste ano, em decorrência da pandemia de covid-19, as eleições que tradicionalmente são realizadas no mês de outubro foram adiadas e ocorrem no próximo domingo (15). É quando, em todos os municípios do país, exceto no Distrito Federal, serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Nas 95 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores, este será o primeiro turno, com o segundo turno marcado para o dia 29 de novembro.

Além da alteração na data do pleito, o cuidado para não proliferar o vírus fez com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotasse uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos. A partir de uma consultoria gratuita prestada por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, o TSE elaborou o Plano de Segurança Sanitária para o pleito.

Horário ampliado e preferencial

Entre as diversas medidas está o acréscimo de uma hora no tempo de votação. As sessões vão funcionar a partir das 7h, permanecendo até as 17h. O TSE também determinou que o horário das 7h às 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos, que integram um dos grupos de risco para a covid-19.

Febre ou covid no dia da eleição

Caso o eleitor esteja com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 em até 14 dias antes do pleito, deverá ficar em casa. Para isso, deve justificar em até 60 dias após a finalização da votação, apresentando atestado, declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus.

Máscara e distanciamento obrigatórios

O eleitor deve estar atento ao uso de máscara, que é obrigatório. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais). Os eleitores também devem manter a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários, respeitando as sinalizações que serão colocadas no chão e paredes. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou a necessidade do cumprimento das medidas de segurança. “Em rigor, nem vai entrar ninguém no local de votação sem a máscara e não vai permanecer sem observar o distanciamento social. Se for necessário, ele [mesário] pode chamar a polícia, mas essa haverá de ser uma situação puramente residual. No mundo civilizado, as pessoas cumprem as regras e respeitam as outras”, afirmou o ministro.

Documentação

Para votar, o eleitor deverá mostrar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou passaporte. Não há a necessidade de apresentar o título eleitoral, porém é nesse documento que constam informações como a zona e seção eleitoral.

Há também a possibilidade de se utilizar o aplicativo e-Título, que mostra a foto do eleitor caso tenha feito a identificação biométrica. A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas on-line Google Play e App Store.

O e-Título permite consultar o local de votação e envia informações importantes, como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.

Fluxo de votação

Ao entrar na seção eleitoral, quando chamado pelo mesário, o primeiro passo do eleitor é a identificação. Para que o mesário possa verificar os dados de identificação, mantendo a distância, o eleitor deve esticar o braço e apresentar o documento. Caso o mesário tenha dúvida na identificação, ele pode solicitar que a pessoa dê dois passos para trás e baixe levemente a máscara.

Após apresentar o documento, enquanto aguarda a confirmação de identificação, o eleitor higieniza suas mãos com álcool gel para então assinar o caderno de votação. O TSE recomenda que todos levem sua própria caneta esferográfica, mas canetas higienizadas com álcool gel estarão disponíveis e serão fornecidas se necessário. O Tribunal também recomenda que o eleitor opte por não receber o comprovante de votação, mas, se desejar, será fornecido.

Quando o mesário liberar, o eleitor se dirige à cabine e vota, primeiro para vereador, em seguida para prefeito. Ao concluir, antes de se retirar da sala, deve novamente higienizar as mãos com álcool gel.

Por Brasil de Fato

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