Para o chefe da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação da superintendência do Incra em Pernambuco (Incra/PE), Tyronilson dos Santos Vasconcelos, a titulação cria novas perspectivas para a comunidade. “Com o documento em mãos essas famílias passam a vivenciar um novo momento, que é a esperança de uma vida melhor, com mais qualidade e segurança, e, ainda, a preservação da cultura e da memória, algo tão importante para os povos tradicionais”, declara. "Com a titulação da área para Castainho, o Incra e o Iterpe avançam na conquista total do território, que em breve terá toda sua área decretada em nome da comunidade", complementa Vasconcelos.
Reconhecimento e regularização
No caso deste título, emitido pelo governo estadual, o processo teve inicio no Incra, que o encaminhou ao Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe). No entanto, o instituto de terras teve dificuldades em realizar a titulação, visto que não havia previsão legal para emissão de Títulos de Domínio em caráter coletivo (como é feito no caso das comunidades quilombolas) na legislação estadual. Após diversos estudos, que envolveram técnicos do Iterpe, seu corpo jurídico, procuradoria do estado, técnicos do Incra e Advocacia Geral da União (AGU), concluiu-se pela possibilidade de utilizar a legislação federal.
O antropólogo do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas da autarquia, Jonnhy R. Rocha Cantarelli, explica sobre o longo percurso do processo de legitimação da área. “O caso de Castainho deve ser compreendido de forma ligeiramente diferenciada dos processos atuais, uma vez que o processo foi iniciado na década de 90, quando a atribuição da regularização territorial era feita pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Logo não há que se falar em Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), pois as os trabalhos técnicos exigidos à época eram bem distintos de hoje”, explica.
A Comunidade teve seu processo de reconhecimento iniciado em 1997, quando foi elaborado um laudo antropológico, o levantamento das famílias, dos imóveis e uma planta do território. Em 2001 foi emitido o título de propriedade em nome da comunidade, considerando o perímetro territorial apontado por ela. O mesmo foi registrado no ano de 2002 no Cartório de Registros Imobiliários de Garanhuns. Algumas comunidades no Brasil vivenciaram este processo. Em Pernambuco, além de Castainho, a Comunidade de Conceição das Crioulas, situada é outro delas.
Na época em que a FCP fez os trabalhos, não era prevista a indenização e remoção de ocupantes (posseiros o proprietários), o que ensejou diversos processos judiciais contra a União, sendo que muitos deles tramitam ainda hoje. Quando a atribuição passou ao Incra, pelo Decreto 4887/2003, iniciou-se um série de estudos para definir como seria feita a desintrusão e regularização dos imóveis sobrepostos ao território da comunidade.
Assessoria de Comunicação Social do Incra/PE
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