O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, expediu recomendação, nesta segunda-feira (16), para que os promotores de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público de todo o estado instaurem procedimentos administrativos que visem acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº260/14, que estabelece normas de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo.
“O MPPE estará acompanhado todo processo de transição dos mandatos em várias cidades, esta atitude será essencial para que não tenhamos atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, o que poderá afrontar o princípio da continuidade dos serviços públicos, com grande prejuízo para a população e à integridade da Administração Pública Municipal”, pontuou o procurador-geral de Justiça.
A iniciativa se fundamenta também, conforme ressaltado na recomendação, no dever do Ministério Público, ante a situação de transição, no estrito âmbito do controle externo de atuação preventiva e, sem ingressar na discricionariedade administrativa, instar os gestores a proceder corretamente no tocante à gestão dos recursos públicos municipais, bem como a transparência.
O procurador-geral destacou ainda que a Lei Complementar Estadual nº260/14, no art.2º, garante ao candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal o direito de instituir uma Comissão de Transição, com o objetivo de inteirá-lo do pleno funcionamento da prefeitura, bem como preparar os atos de iniciativa da nova gestão. “Neste sentido, o Ministério Público, guardião do patrimônio público, terá um papel fundamental para proporcionar uma transição pacífica com a plena observância dos princípios reitores da Administração Pública”, reforçou.
Como segunda medida recomendada aos promotores de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público está a expedição de recomendações aos atuais prefeitos que encerrarão os mandatos em 2020, com vistas a cientificá-los da obrigatoriedade de observarem as restrições contidas na Lei Complementar nº101/2000 (Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº9.504/1997 (Lei das Eleições), bem como das disposições estabelecidas na Lei Complementar nº260/2014, sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº8.429/92.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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