Recomendou-se ainda que, após concedida eventual autorização da comunidade, comuniquem previamente a Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a realização de qualquer ato; bem como que orientem seus candidatos a cargos eletivos no mesmo sentido quanto a seus atos de campanha próprios.
De acordo com a recomendação, as lideranças Indígenas da Comunidade Pankararu, localizada nos Municípios de Jatobá, Petrolândia e Tacaratu, representaram ao Ministério Público Federal quanto à realização de campanha eleitoral no interior de terra indígena contrariamente à vontade da comunidade, especialmente em razão das regras de distanciamento social impostas pela pandemia. As lideranças requereram a intervenção do Ministério Público com vistas a esclarecer aos partidos políticos que possuem candidatos aos cargos eletivos nas eleições de 2020 que a entrada em terra indígena deve ser previamente autorizada pelos caciques da comunidade indígena e pelas lideranças da respectiva aldeia, conforme sua organização própria, com o prévio conhecimento da Funai e observando rigorosamente as normas sanitárias de prevenção do contágio do novo coronavírus (Sars- CoV-2), que resultou na iniciativa conjunta da promotora de Justiça Milena Souto Maior e do procurador da República André Estima.
Por fim, foi requisitado aos destinatários para que, em até cinco dias, informem, por meio do endereço eletrônico www.mpf.mp.br/mpfservicos, o acatamento da Recomendação, detalhando as medidas adotadas, ou, em caso negativo, esclarecendo os respectivos fundamentos da recusa e quais os pontos rejeitados. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 16 de outubro.
MPPE
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