No documento, os MPs recomendam ainda que, após eventual autorização da comunidade, a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja previamente comunicada da realização de qualquer ato, especialmente devido à pandemia do novo coronavírus e à consequente necessidade de observância das normas sanitárias e de distanciamento social. Os partidos deverão repassar as orientações a seus candidatos, quanto a seus atos de campanha próprios.
A atuação dos MPs decorre de representação ao MPF feita por lideranças indígenas da região, quanto à realização de campanhas eleitorais no interior de terra indígena contra a vontade da comunidade. O documento destaca, ainda, portaria da Funai que estabelece medidas de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus nessas terras.
Os diretórios dos partidos políticos deverão informar sobre o acatamento da recomendação no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento do documento. Em caso de descumprimento, os MPs poderão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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