De acordo com o Decreto, Petrolândia chegou à Etapa 10 do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19.
Passa a ser permitido em Petrolândia o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, com até 70% da capacidade do estabelecimento, das 6 da manhã à meia noite, sem som ao vivo, permitido o uso de som ambiente até 60 decibéis.
As academias de ginásticas estão autorizadas a funcionar das 5 da manhã à meia noite.
O acesso à prainha também está liberado.
As escolinhas, associações e clubes sociais podem funcionar com até 50% da capacidade e, em modalidades esportivas, sem a presença de público/torcedores.
Eventos com até 300 pessoas, limitados a 50% da capacidade do espaço.
As medidas de distanciamento social, higiene e uso de máscaras continuam obrigatórias.
Confira o decreto na íntegra no link abaixo.
Clique aqui>Decreto Municipal (arquivo pdf)
Blog de Assis Ramalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.