segunda-feira, outubro 19, 2020

Prefeitura de Petrolândia divulga Decreto sobre flexibilização de medidas restritas de enfrentamento à Covid-19


Nesta segunda-feira (19/10), a Prefeitura de Petrolândia divulgou novo Decreto Municipal, de Nº 1109/2020, que trata sobre a flexibilização de medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). 

De acordo com o Decreto, Petrolândia chegou à Etapa 10 do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19. 

Passa a ser permitido em Petrolândia o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, com até 70% da capacidade do estabelecimento, das 6 da manhã à meia noite, sem som ao vivo, permitido o uso de som ambiente até 60 decibéis. 

As academias de ginásticas estão autorizadas a funcionar das 5 da manhã à meia noite. 

O acesso à prainha também está liberado. 

As escolinhas, associações e clubes sociais podem funcionar com até 50% da capacidade e, em modalidades esportivas, sem a presença de público/torcedores. 

Eventos com até 300 pessoas, limitados a 50% da capacidade do espaço. 

As medidas de distanciamento social, higiene e uso de máscaras continuam obrigatórias. 

Confira o decreto na íntegra no link abaixo. 

Clique aqui>Decreto Municipal (arquivo pdf)

Blog de Assis Ramalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.