Entre as normas sanitárias constantes no documentos estão o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento mínimo de 1 metro e 50 centímetros entre os participantes, a preferência por eventos on-line, drive-tru ou drive-in aos presenciais, a proibição da presença nos atos de campanha de menores de 16 anos e integrantes dos grupos de risco (portadores de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e cardiovasculares, imunossuprimidos, obesos, idosos e grávidas, entre outros).
Passeatas, caminhadas e bandeiraços são desaconselhados pelo MPE e, se realizados, devem seguir os protocolos de distanciamento social, uso de máscara. Nos comitês, é proibido servir alimentos e a água deve estar disponível em garrafas ou copos individuais. É obrigatório, ainda, disponibilizar água e sabão, álcool gel para evitar a transmissão do novo coronavírus.
O prazo para atendimento das recomendações das medidas de higiene e adequação dos comitês eleitorais é de 3 dias.
Confira os documentos na íntegra, nos links abaixo:
Pedido Providência Inibitória:
Parecer Técnico da Secretaria Estadual de Saúde de PE
Blog de Assis Ramalho
Com informações do MPPE Procuradoria de Justiça da Comarca de Petrolândia
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