A Recomendação Eleitoral também reforça a proibição de atos de campanha que promovam aglomerações e não atendam às medidas restritivas em vigor para enfrentamento do novo coronavírus, inclusive a planfletagem com distribuição de "santinhos" e outros impressos de campanha.
O uso da máscara de proteção é obrigatório nos eventos permitidos e nos comitês dos candidatos, que também são obrigados a seguir rígido protocolo de prevenção à Covid-19.
A multa pelo não atendimento das recomendações do MPE é de R$ 25 mil ou o valor da campanha, o que for mais alto, além de processos criminal e cível.
Confira a Recomendação Eleitoral Nº 02/2020 na íntegra, aqui>Recomendação Eleitoral MPPE 70ª ZE
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Redação do Blog de Assis Ramalho
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