As atividades presenciais, no entanto, serão com apenas 30% do pessoal, tanto para atividades internas quanto atendimento ao público externo. Pessoas que fazem parte dos grupos de risco ficam de fora neste primeiro momento.
Os municípios incluídos são:
Região 6: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga e Venturosa.
Região 7: Belém do São Francisco, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante.
Região 8: Afrânio, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.
Região 9: Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim e Trindade.
Região 10: Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Itapetim, São José do Egito, Tabira e Tuparetama.
Região 11: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
Com a inclusão dessas regiões, o MPPE terá 100% de suas unidades com atividades presenciais. A decisão do GT segue mais uma vez o calendário de retorno ao trabalho presencial que foi adotado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que o MPPE vem adotando por ter atividades correlatas com o TJPE.
O GT, porém, alerta a membros e servidores que os cuidados com a contaminação por Covid-19 precisam ser seguidos com rigor, para que a falsa sensação de que a pandemia amenizou não se estabeleça. Assim, é necessário ainda agir com todas as precauções de segurança sanitária: higienização pessoal e dos ambientes, atendimento ao público com uso de máscaras e com distância segura, distanciamento entre colegas de sala, proteção pessoal e coletiva, etc. Inclusive, dando preferência a contatos virtuais se os pessoais puderem ser substituídos.
O percentual de 30% do pessoal nas unidades do MPPE será mantido até que o cenário da pandemia se mostre seguramente mais favorável e se possa fazer uma análise de possível aumento.
Prazos processuais- A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria Geral também avisam que os prazos processuais dos processos físicos em trâmite nas unidades que retomarem suas atividades em 10 de novembro serão restabelecidos no dia 20 de novembro. Assim, os prazos processuais dos processos físicos iniciados anteriormente à data de 31 de março de 2020 serão retomados em 20 de novembro e restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Casos de contaminação – Um outro ponto discutido pelo GT foi a elaboração de uma normativa com orientações sobre como lidar com integrantes do MPPE que apresentem sintomas suspeitos de Covid-19 e também aqueles diagnosticados com a doença. Assim, em breve, a normativa será publicada e divulgada, especialmente para que gestores possam ter noção de como agir nestas situações.
MPPE
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