“Majoro a multa diária por descumprimento para R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência. Fica o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE advertido, ainda, que o descumprimento da decisão judicial implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, fazendo incidir a multa prevista no art. 77, IV, §5º, do CPC/15”, escreveu o desembargador.
Em sua decisão, destacou que os documentos apresentados pela PGE-PE e o ofício enviado pelo próprio Sintepe “evidenciam o inequívoco descumprimento da decisão antecipatória, ao anunciar a decretação da greve, com início às 0h do dia 21/10/2020”.
Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) afirmou que ainda não foi notificado e, só depois, vai se pronunciar. O Governo do Estado disse que não se manifesta sobre decisões judiciais.
Por Folha de Pernambuco
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