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quinta-feira, outubro 08, 2020
Justiça autoriza escolas privadas de Pernambuco a reabrirem. Volta pode ser imediata
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Valdir Carvalho, suspendeu a liminar que impedia a retomada de aulas presenciais nas escolas particulares de Pernambuco, em meio à pandemia, e autorizou a volta das atividades.
A decisão, proferida na noite desta quinta (8), afirma que o protocolo de retomada das atividades, apresentado pelo governo, está "exaustivamente comprovado".
A decisão tornou sem efeitos uma liminar da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que havia suspendido o retorno das atividades presenciais no ensino médio, previsto para acontecer na terça-feira (6). A ação para suspender os efeitos da decisão anterior foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado.
O presidente do TRT-6 afirmou, na decisão, que a permissão de retomada das aulas presenciais, pelo governo do estado, "buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais".
A decisão anterior, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, determinava que ficassem suspensas as aulas até que se comprovassem pelo governo a adoção de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da Covid-19.
Ela foi originada de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro).
O G1 entrou em contato com o Simpro para saber se a decisão será acatada pelos profissionais, mas, até a última atualização desta reportagem, o sindicato não havia sido notificado da determinação.
O G1 também tentou contato com a entidade que reúne as escolas particulares de Pernambuco e também não conseguiu resposta, até a última atualização desta reportagem. Não foi informado qual o prazo para retomada das aulas.
Rede estadual
Após analisar um recurso do governo do estado, a Justiça manteve suspensas as atividades presenciais nas escolas de Pernambuco.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Ação de Reclamação do poder Executivo estadual, enviada após a decisão de suspensão das atividades presenciais, foi extinta. O estado pode, novamente, entrar com recurso.
Na decisão de manter as aulas presenciais suspensas, divulgada na quarta-feira (7), o desembargador Fábio Eugênio Dantas explicou que a ação cível ajuizada pelo governo do estado tinha como objetivo o encerramento da greve dos servidores da educação.
A Ação Civil Pública do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe) buscava suspender a retomada de atividades presenciais nas escolas.
Suspensão de volta às aulas presenciais
Aulas presenciais do 3º ano do ensino médio são retomadas em meio a impasse
Depois de mais de seis meses com as portas fechadas, as escolas da rede estadual tiveram reabertura marcada para a terça (6), pelo governo do estado. Alunos do terceiro ano do ensino médio foram os primeiros a retornar e chegaram a ter aulas (veja vídeo acima).
Os professores da rede estadual alegaram falta de condições para manter a segurança sanitária nas instituições de ensino durante a pandemia e deflagraram greve.
A Justiça decidiu que a greve dos professores era ilegal, mas também decidiu, a partir de uma Ação Civil Pública do Sintepe, suspender a retomada presencial das atividades. As aulas na rede particular de ensino também estão suspensas.
Por G1 PE
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