E Jatobá nessas últimas semanas entrou novamente nesse conflito. Desta vez provocado pela nomeação de uma Escola Municipal recém inaugurada com o nome de Eunápio Gomes Varjão (in memorian), pai do ex-prefeito da cidade Itomar Tolentino Varjão e sogro da atual prefeita Goreti Cavalcanti Varjão. E a comunidade ao tomar conhecimento do nome da escola, grande parcela ainda surpreendida com a referida denominação, começou a questionar sobre a legalidade de tal ato.
Em análise jurídica, um dos primeiros pontos a entender é que bem público é um bem da coletividade, e são os seus representantes legais dos poderes executivo e legislativo que detém o poder para a tomada de decisões, certamente que com base na Lei Orgânica Municipal - LOM e também em outras a que se submetem o presente conteúdo.
Embora alguns projetos tramitem na Câmara Federal para que figuras de relevância pública sejam homenageadas ainda em vida com seus nomes em patrimônios públicos, o que está em vigor é a Lei Federal, Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, no art. 1º, alterado pela Lei nº 12.781, de 2013, que diz: “ É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.”
Em consulta às leis sobre critérios à pessoa homenageada, não há nenhuma referência a esse respeito, inclusive na nossa LOM. Entretanto, vê-se em indicações de estudiosos jurídicos que a denominação em patrimônios públicos deve levar em conta o seu interesse público, ou seja, a pessoa laureada deve representar uma significação à cidade através de prestação de serviços somada à sua aprovação.
A Escola Municipal Eunápio Gomes Varjão está localizada à Avenida Eletrobrás Sul, com padrão FNDE, no bairro Itaparica, e teve a sua denominação apresentada pelo poder executivo através do Projeto de Lei nº 022/19, de 11/12/2019 e aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes em duas sessões de caráter extraordinário, seguidamente aprovada e sancionada pela Lei nº 443/19, em 17 de dezembro de 2019.
Ter acesso a informações públicas é um direito constitucional de todos os munícipes, inclusive no que diz respeito aos seus patrimônios de natureza material, também e de fundamental importância que a Câmara de Vereadores de Jatobá crie uma nova lei para que no futuro os nossos chefes políticos denominem os nossos bens de forma mais democrática, atendendo assim ao princípio constitucional da impessoalidade, e que a única motivação seja a de celebrar postumamente a memória e a identidade de uma pessoa que carregue simbologia e representação de nossa cidade.
Jatobá é de todos nós!
Profª Regina Borges
1º/10/2020
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