domingo, outubro 04, 2020

Greve de professores estaduais de Pernambuco é considerada ilegal pela Justiça


A greve decretada na última quinta-feira pelos professores da rede estadual foi considerada ilegal e abusiva pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima determinou o encerramento imediato do movimento e fixou pagamento de multa diária de R$ 50 mil para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), em caso de descumprimento.

Os professores são contrários ao retorno das atividades presenciais do ensino médio, marcado para amanhã, por acreditarem não haver condições sanitárias nas escolas para prevenir a Covid-19. A categoria já havia marcado para esta segunda-feira uma nova assembleia visando decidir a deflagração ou não do movimento.

Em sua decisão, o desembargador destaca que o retorno às aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, foi precedido de estudos da realidade epidemiológica de todas as regiões do estado e de um protocolo sanitário voltado ao controle e à prevenção da Covid-19. “Há no protocolo sanitário um claro esforço para criar as condições de trabalho apropriadas e um ambiente seguro. Seguiu o mesmo rigor e o mesmo cuidado adotado para a retomada de diversas categorias”, escreveu.

Lima ressaltou que o serviço é essencial. “A educação constitui direito básico fundamental voltado ao pleno desenvolvido da pessoa humana, ao seu preparo igualitário para o exercício integral da cidadania e à sua existência profissional digna”, escreveu. O desembargador também considerou a greve ilegal porque não houve comunicação da paralisação, com antecedência mínima de 72 horas, à administração municipal e usuários. “Por fim, consigne-se que o retardo da volta às aulas presenciais do serviço público de educação em descompasso com a iniciativa privada, levará ao aprofundamento do fosso entre diferentes classes sociais”, destacou Lima.

Diário de Pernambuco

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