O Prof. Lúcio Beltrão, presidente do CREF12/PE esclareceu sobre as principais infrações cometidas pelas pessoas físicas e jurídicas registradas na autarquia e falou da importância da regularidade das academias, box, clubes, estúdios e similares. “Os estabelecimentos precisam estar com o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica atualizado e colocado em local bem visível para que todos possam olhar e conferir. É obrigatório ainda a presença do Profissional de Educação Física regular junto ao CREF em qualquer horário que a academia ou similar esteja aberta. Sem isso a academia será interditada, pois o risco à saúde e à vida da população é gigante. Defendemos a sociedade e por isso estimulamos a prática regular de exercícios físicos com orientação profissional para evitar lesões e até mesmo a morte”, alertou.
O presidente informa ainda que muitas pessoas não formadas em Educação Física estão exercendo ilegalmente a profissão. “Médico, nutricionista, engenheiro, fisioterapeuta, estagiário, coach, blogueiro, artista, fisiculturista, estudante universitário, atleta, pedagogo, influenciador digital, advogado ou qualquer outro profissional não pode orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico. Apenas o Profissional de Educação Física tem essa prerrogativa. Qualquer outro que faça algo dessa natureza responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão. A sociedade precisa denunciar quem comete tais ilegalidades” afirmou o advogado e presidente do CREF de Pernambuco, Prof. Lúcio Beltrão.
Para trabalhar com Educação Física em academia, escola (pública ou privada), hospital, parque, praia, condomínio ou qualquer outro local é obrigatório estar registrado e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). No site do CREF12/PE é possível fazer denúncias e também verificar (consulta pública) a regularidade das pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: CREF12/PE
Foto: Divulgação
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