O MPPE recomendou ainda aos prefeito e a secretária de Educação de Cabrobó que, por meio dos gestores escolares, estabeleçam um amplo diálogo com os pais ou responsáveis legais dessas crianças e adolescentes, a fim de desenvolver um projeto pedagógico adequado às necessidades individuais desses alunos hipervulneráveis, assegurando, se necessário, acompanhamento por profissional especializado na educação escolar (professor de apoio pedagógico), ainda que por meio remoto. Por meio desse canal entre pais e responsáveis, devem ser dadas orientações precisas sobre eventual requerimento de disponibilização de profissional de apoio pedagógico (a quem dirigir a solicitação, quais documentos deverão ser apresentados, prazo razoável para apreciação do pedido).
As crianças e adolescentes com deficiência devem ainda terem asseguradas o seu direito de participar das atividades propostas pela escola, sejam presenciais ou remotas, em igualdade de oportunidades com os demais, sem distinções discriminatórias, fornecendo também, se preciso, o mesmo acompanhamento por profissional de apoio pedagógico, ainda que remoto.
Os gestores devem fiscalizar a possível evasão escolar de alunos com deficiência, empreendendo esforços para prevenir e reprimir esse fenômeno (busca ativa, comunicação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público etc); bem como devem adotar as medidas necessárias para assegurar a disponibilização de profissional especializado para auxiliar esses alunos no âmbito pedagógico.
De acordo com a recomendação, firmada pela 2ª Promotora de Justiça de Cabrobó, Jamile Figueirôa Silveira Paes, apesar das dificuldades inerentes ao ensino remoto, como por exemplo, o acesso à internet e equipamentos tecnológicos, atualmente esse modelo se apresenta como principal caminho para minimizar os prejuízos da paralisação das aulas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Apesar disso, os desafios de adaptação a essa nova realidade escolar são ainda maiores para crianças e adolescentes com deficiência pois medidas aparentemente simples podem significar novas dificuldades em suas vidas já marcadas pela ausência de uma inclusão efetiva.
Um desses desafios é o uso obrigatório de máscaras, que constitui obstáculo para a comunicação de deficientes auditivos. Outras questões-chave citadas na recomendação dizem respeito a determinações que tem como objetivo evitar contato físico entre pessoas, o que dificulta ainda mais a vida dos deficientes visuais, e mudanças abruptas de rotina que afetam de diferentes maneiras crianças, adolescentes e adultos que têm Transtornos do Espectro Autista (TEA).
O MPPE fixou um prazo de 10 dias para que seja informado se as orientações serão acatadas ou não. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).
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