O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.
— Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição — disse o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Moraes, a Lei da Ficha Limpa é uma lei importantíssima, que protege a moralidade, mas tem suas limitações.
— É uma restrição de um direito fundamental, do exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que, salvo uma expressa menção que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição — concluiu o ministro.
Votaram no mesmo sentido Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
— A inelegibilidade se conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar — declarou Banhos.
— Já começado o processo eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve ceder à segurança jurídica, e penso que estejamos diante de um desses casos — ponderou Barroso.
Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão votaram pela extensão da inelegibilidade dos políticos até novembro. Eles concordaram com o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que defendeu a interpretação mais ampla da lei. Para o procurador, a inelegibilidade deve ser estendida até 31 de dezembro, porque todo ano a eleição cai em dia diferente, e uma interpretação literal do prazo poderia dar margem a casuísmos.
— O prazo de oito anos tem que tem como termo final o final do ano, 31 de dezembro, que é uma data fixa, e não uma data variável que vai trazer casuísmo, como está trazendo este ano — disse o procurador antes da votação.
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