domingo, setembro 06, 2020

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas entrega à Justiça Eleitoral lista com gestores 'FICHA SUJA'

Lista encaminhada ao TRE pode ser usada pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas recebeu da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no dia 17 de julho, uma relação contendo o nome de 35 gestores públicos que tiveram as contas analisadas e desaprovadas nos últimos dois anos. Na prática, essa rejeição implica uma declaração de inelegibilidade e o candidato é considerado ‘ficha-suja’. Com base também nessa lista, os juízes eleitorais decidem sobre o deferimento ou não das candidaturas solicitadas no processo eleitoral. No último dia 1º, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de 5 votos a 2, que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano. Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro. Políticos que ficaram inelegíveis por irregularidades nas eleições de outubro de 2012, realizadas em 7 de outubro daquele ano, estariam inelegíveis até 7 de outubro deste ano. Em consequência disso, não poderiam disputar a eleição, cuja data inicialmente estava prevista para 4 de outubro. Mas, de acordo com a decisão do TSE, o adiamento das eleições para 15 de novembro fez com que a proibição prevista na Ficha Limpa não incida mais sobre os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de 2012. Em relação à lista encaminhada pelo TCE ao TRE-AL, figuram os gestores de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus; de Campo Alegre, Gervásio de Oliveira Lins e Luciano Rufino da Silva; de Mar Vermelho, Juliana Lopes de Farias Almeida; de Joaquim Gomes, Amara Cristina da Solidade; de Senador Rui Palmeira, Siloé de Oliveira Moura; de Monteirópolis, Mailson de Mendonça Lima; da Barra de Santo Antônio, Rogério Farias e Maria Cícera Mendonça Casado; e de Mata Grande, Fernando José de Araújo Lou. Ainda estão relacionados Antônio Palmery Melo Neto, de Cajueiro; Arthur Emilio Bernardes Lins, do Ideral; Severiano José Freitas Souza e Manuilson Andrade Santos, ambos de Colônia Leopoldina; Maxwell Tenório Cavalcante, de Pindoba; José Rodrigues Gomes, de Água Branca; Márcio Fidelson Menezes Gomes, de Maravilha; Manoel João dos Santos Júnior, de Passo do Camaragibe; Ermane Pereira de Melo, de Batalha; e Cleovan Florentino de Almeida, de Maribondo. O TCE notificou, também, José Alberto Barroso Barreto, de Jaramataia; Djalma Guttemberg Siqueira Breda, de Piaçabuçu; Roberto Ferreira Wanderley, de Cacimbinhas; Manoel Marques Júnior, de Jacuípe; Cícero Ferreira da Silva, de Satuba; José Hermes de Lima, de Canapi; Marcos Antônio de Almeida, de Paulo Jacinto; Cícero Cavalcante de Araújo, de São Luís do Quitunde; João Pereira da Silva, de Santa Luzia do Norte; José Ernesto Silva Júnior, de Jacaré dos Homens Os conselheiros desaprovaram, da mesma maneira, as contas de Marcos Aurélio de Melo, da Câmara Municipal de Jacaré dos Homens; Antônio Guedes Cavalcanti Filho, da Câmara de Joaquim Gomes; Luiz Adolfo Beiriz Verçosa, da Câmara de São Miguel dos Milagres; Cícero José da Silva, da Câmara de Porto Calvo; e Mário César Pereira da Silva, da Câmara de Batalha.


CRESCIMENTO

O número já supera a lista repassada nas eleições de 2018, na qual 27 gestores públicos figuravam como ‘ficha-suja. E a relação deste ano ainda pode crescer até o dia 24 de setembro, conforme adiantou a Corte de Contas. A explicação é que alguns agentes públicos que poderiam constar na listagem ingressaram com recursos no Tribunal de Contas ou na Justiça comum, com a finalidade de recorrer da decisão da desaprovação dos balancetes. É uma obrigação dos tribunais de contas fornecer esta relação aos TREs, que detém o poder de examinar os que solicitarem o registro da candidatura. Estando estes gestores na lista das contas rejeitadas ficam, em tese, impossibilitados de disputar a eleição este ano. O período padrão das contas julgadas é de oito anos, para fins de elegibilidade, conforme está previsto pela Justiça Eleitoral. A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas confirmou que o relatório está em posse da assessoria técnica da corte. Desse setor, ainda será analisada pela presidência e, posteriormente, liberada à consulta dos juízes eleitorais, responsáveis pela análise dos futuros pedidos de registro das candidaturas. No Brasil, conforme levantamento parcial da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), há mais de 12 mil gestores públicos condenados por atos administrativos em segunda instância. Por este motivo, devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, sendo inviável a disputa nas eleições deste ano.

Por Gazeta de Alagoas 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.