A Lei Municipal n.º 1.288/2015 estabelece em seu art. 3o a proibição da “utilização de pinturas, adesivos ou distintivo nos imóveis, prédios e demais bens públicos, contendo cores símbolos, propaganda ou slogan de partidos políticos, coligações ou agremiações, que permita a promoção de agentes políticos ou públicos, ou qualquer pessoa física ou jurídica”.
De acordo com a recomendação, firmada pela promotora de Justiça de Tacaratu, Milena Lima do Vale Souto Maior, foi constatado, no âmbito do procedimento administrativo 01618.000.004/2020, lastreado em registros fotográficos, evidências da prática de promoção pessoa, por parte do atual prefeito, notadamente em virtude da utilização excessiva das cores vermelho, amarelo e branco, que representam as cores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo dirigente é o atual prefeito.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (23)
Blog de Assis Ramalho
Informações: Ministério Público de Pernambuco
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