Os nomes de quem fará a análise dos cadastros de habilitação, documentos e deferimentos, bem como de quem apreciará qualquer recurso ou requerimento administrativo, precisam ser divulgados antecipadamente
Para garantir que a classe artística de São Lourenço da Mata tenha acesso aos benefícios propostos pela Lei Aldir Blanc (nº 14.017/2020), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura que efetue o prévio cadastro de todos (as) os (as) artistas e categorias ligadas à cultura e à arte situados no município, além de promover ampla divulgação das informações atinentes ao valor que lhe foi repassado e quais critérios utilizados para cadastramento das entidades ou pessoas físicas habilitadas ao pagamento, bem como a quantia que caberá a cada uma destas.
O cadastro precisa ser divulgado por todos os meios possíveis e efetivos de comunicação, nos meios urbanos ou rurais e com prazo, previamente estabelecido, para inscrição e apresentação dos documentos.
Para que o processo de cadastro e pagamento seja rápido, a Prefeitura deve contratar, sempre que possível, maior efetivo de pessoal. Locais, sedes ou pontos de atendimento devem ser acessíveis fisicamente, com presença de intérprete de libras, ledores e/ou material em braile, para viabilizar a comunicação e não dar ensejo a exclusões.
Os nomes de quem fará a análise dos cadastros de habilitação, documentos e deferimentos, bem como de quem apreciará qualquer recurso ou requerimento administrativo, precisam ser divulgados antecipadamente. “As formas de análise precisam ser criteriosas, objetivas e transparentes para julgar as inscrições ou habilitações para o benefício, de maneira a alcançar todos os artistas e demais trabalhadores da cadeia produtiva da cultura, formais ou não, mas que de fato o sejam e vivam da arte, evitando qualquer abusiva exclusão ou a imposição de sacrifícios, penalizações ou injustiças”, salientou a promotora de Justiça Danielle Clementino.
É também necessário que haja prestação de contas do valor a ser repassado e a devida motivação legal para o não pagamento a qualquer ente ou categoria.
Por fim, sempre que possível, o município deverá habilitar uma conta bancária, de pessoa física ou jurídica, para pagamento da verba, como meio de evitar saídas e aglomerações em agências bancárias ou postos de pagamento. É ainda oportuno providenciar uma logística segura para inscrições, entrega de documentos e pagamentos, que não promovam aglomeração de pessoas, em obediência às normas sanitárias para evitar o contágio por Covid-19.
Os Conselho Municipais de Cultura e/ou Sindicatos dos Artistas precisam acompanhar o processo de repasse da verba, devendo comunicar ao MPPE irregularidades que ocorram.
“O repasse da verba, em parcela única, pela União, que será gerida pelos poderes executivos locais, não deverá ter qualquer destinação a não ser amparar, assistencial e emergencialmente, a categoria artística e cultural, correspondendo inexoravelmente ao que determinam os incisos da Lei Aldir Blanc”, concluiu a promotora de Justiça Danielle Clementino.
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