terça-feira, setembro 08, 2020

MPPE recomenda aos pré-candidatos de Tacaratu e mais 25 municípios para cumprirem as normas sanitárias de combate à Covid-19


O Ministério Público Eleitoral(MPE), através das Promotorias Eleitorais locais, recomendou aos pretensos candidatos às eleições de mais municípios que cumpram os Decretos e Leis Estaduais que visam salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do Coronavírus. Os pré-candidatos dos municípios devem utilizar máscaras de proteção em vias públicas, e se abster de fazer aglomerações e reuniões nas mesmas, ou contribuir de qualquer forma para que estas ocorram, cumprindo fielmente as regras do Decreto Estadual Nº 49.055/2020 e todas as normas vigentes, para fins de prevenção à contaminação por Covid-19.

Desta vez as recomendações foram expedidas para os pretensos candidatos e dirigentes dos partidos dos municípios de Tacaratu, Itambé, Ferreiros, Camutanga, Jupi, Jucati, Brejão, Paranatama, Santa Cruz do Capibaribe, Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Maraial, Água Preta, Quipapá, São Benedito do Sul, Panelas, Altinho, Ibirajuba, Jaqueira, Bom Jardim, Orobó, Exu, Moreilândia, Itamaracá, Itapissuma e Ipojuca.

Também foi recomendou aos dirigentes de partidos dos municípios citados que repassem cópia da presente recomendação a todos os pré-candidatos integrantes dos respectivos partidos, bem como orientem e adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento deste ato recomendatório.

Itambé, Ferreiros, Camutanga, Maraial, Altinho, Ibirajuba, Jaqueira, Itamaracá e Itapissuma - para os prefeitos destas cidades, o MPPE recomendou que seja determinado à equipe de fiscalização das respectivas Prefeituras, integrada pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, para fiscalizar, orientar e multar os cidadãos e os comerciantes que não estiverem cumprindo as normas sanitárias previstas nos Decretos Estaduais e Municipais, no que pertine a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações e reuniões em vias públicas, acionando a Polícia Militar, se necessário, para as providências cabíveis, no âmbito criminal. Além de divulgar, através de todos os canais de comunicação disponíveis da prefeitura, informações à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.

As recomendações foram publicadas nas edições do Diário Eletrônico do MPPE dos dias 1º (Itambé, Ferreiros e Camutanga), 2 (Jupi, Jucati, Brejão, Paranatama, Santa Cruz do Capibaribe, Maraial e Água Preta) 3 (Quipapá, São Benedito do Sul, Panelas, Altinho, Ibirajuba, Tacaratu, Jaqueira, Bom Jardim e Orobó) e 7 (Exu, Moreilândia, Itamaracá, Itapissuma e Ipojuca) de setembro.

Por Ministério Público Eleitoral(MPE)

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