"Inicialmente, o MPE publicou recomendação sobre a imprescindibilidade de que o registro de candidatura fosse instruído com documento comprobatório da desincompatibilização, nos casos exigidos por lei. Assim, esclareço que o registro de candidatura não foi impugnado porque não houve desincompatibilização, e sim porque não foi anexada aos autos prova dela. Adicionalmente, foram solicitados alguns esclarecimentos ao pré-candidato sobre plantões extraordinários realizados na circunscrição do pleito. Aguardamos as informações complementares do pré-candidato", destacou a promotora Jamile Figueirôa.
Recomendação - Em agosto, por meio da Recomendação Eleitoral n.º 04/2020, a referida Promotoria requisitou aos diretórios municipais dos partidos que informassem o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares que seriam candidatos. No mesmo documento, recomendou que, caso algum candidato, por exigência legal, tivesse que se desincompatibilizar, deveria juntar ao respectivo requerimento de registro de candidatura a devida comprovação, observados os prazos da Lei e a necessidade do afastamento fático, e não meramente nominal, do exercício na circunscrição do pleito.
MPPE
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