Avante, MDB, PROS, PSB, PSD, PSDB, PL, Solidariedade, PP, PSC e PT foram as legendas requeridas judicialmente. O magistrado entendeu que era necessário atender o pedido do promotor eleitoral de Pernambuco em razão da pandemia e o risco de contágio pelas aglomerações.
A decisão obriga que os partidos e a Prefeitura respeitem o decreto estadual e organizem eventos com lotação máxima de 100 pessoas ou que atinjam 30% da capacidade do local. Quem descumprir a determinação estará sujeito à multa diária de R$ 40 mil. As Polícias Civil e Militar também foram comunicadas sobre a decisão judicial
“Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência requisitada pelo MPE de modo que o município de Tacaratu e os partidos requeridos atendam fidedignamente as medidas de restrição reiteradas no Decreto Estadual n° 49.393/20 com lotação máxima de 100 pessoas atingindo 30% dos locais envolvidos. Para tanto, fixo em descumprimento multa astreinte de 40.000,00 reais, sem prejuízo das incidências do art. 347 do Código Eleitoral. Ofícios a Polícia Civil e PM local”, declarou o juiz Hugo Vinicius.
Nos últimos dias, diversos vídeos circularam na internet, mostrando centenas de pessoas circulando pelas ruas de Tacaratu em atos políticos, sem máscara e desrespeitando distanciamento social, além do som estridente.
Via Blog do Magno
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