Secretaria de Saúde, enquanto para os servidores da própria Saúde a gratificação seria de apenas 10%, o que segundo o Vereador é no mínimo estranho, pois se todos estão expostos ao mesmos riscos, por questão de equidade as gratificações deveriam ter o mesmo percentual. Zé Dantas finaliza dizendo que por questão de justiça se recusa a votar no referido projeto, na forma como apresentado e por isso apresentou emenda equiparando a gratificação ao mesmo patamar; ou seja 20% para todos os servidores envolvidos na batalha contra o COVID 19, nos seguintes termos: “ Art. 4º. - Aos servidores municipais que prestarem serviços nas ações de prevenção ao contágio do coronavírus e combate ao COVID 19, será concedida a título de adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seus salários ou vencimentos, mensalmente, até 31 de dezembro de 2020”.
O vereador finaliza dizendo esperar sua emenda seja acatada pelos demais vereadores, por tratar-se de uma medida acima de justa!
Blog de Assis Ramalho
Informação: Vereador Zé Dantas
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