quarta-feira, setembro 02, 2020

Danilo Cabral busca preservar cartão-reforma na MP do Casa Verde e Amarela

Foto: Chico Ferreira 

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou sete emendas à medida provisória 996/2020, que institui o programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida. Elas buscam a manutenção de algumas iniciativas importantes, como o cartão-reforma e o limite de renda familiar de R$ 9 mil para ser beneficiado pelo programa.

“O aperfeiçoamento proposto pelo governo federal é benéfico para o país, claro, mas precisamos levar em conta que o Minha Casa, Minha Vida é um programa exitoso e tem muitos pontos positivos que merecem ser preservados, ainda que se promovam alterações”, justifica Danilo Cabral.

A MP 996 revoga a legislação que criou o cartão-reforma. “Estamos, portanto, tentando reparar essa medida. O cartão-reforma alcança e beneficia famílias de baixa renda, contribuindo para suas possibilidades de dar dignidade e boas condições às suas moradias", destaca Danilo Cabral. O cartão-reforma oferece auxílio em dinheiro em forma de crédito em cartão físico para famílias de baixa renda que têm necessidade de realizar reformas em suas residências.

O parlamentar critica o rebaixamento do limite da renda familiar urbana e rural de R$ 9 mil para o atendimento pelo programa, que é atualmente praticado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Para Danilo Cabral, constitui retrocesso social, o que não deve ser permitido, no âmbito do arcabouço constitucional brasileiro. Ele também questiona a diferenciação feita entre beneficiários urbanos e rurais do programa. “Não faz sentido e atenta contra o princípio da igualdade, consagrado no art. 5º da Constituição Federal”, diz.

O público-alvo do Casa Verde e Amarela será dividido em três grupos, atendendo famílias residentes nas cidades e com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias residentes em áreas rurais e com renda anual de até R$ 84 mil. Subsídios do governo serão concedidos nas operações de financiamento habitacional para quem vive nas cidades e tem renda até R$ 4 mil e, nas zonas rurais, para as famílias com renda anual de até R$ 48 mil.

Danilo Cabral também defende a preservação da capacidade de estados, Distrito Federal e municípios terem critérios complementares aos da União referentes aos participantes e à execução do Programa. E cria a possibilidade de participação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.

Outro item que o deputado pede que seja retirado da MP é a restrição da concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União, na hipótese de regularização fundiária, a famílias em contextos urbanos. "Novamente, trabalha-se com discriminação atentatória ao princípio da igualdade, previsto pela Constituição Federal, em detrimento das famílias residentes em localidades rurais”, explica Danilo Cabral.

A MP 996 foi publicada na semana passada. O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.

Deputado Federal Danilo Cabral (PSB-PE)
Assessoria de Comunicação

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