A dotação aprovada ( LEI Decretada Nº 1.390/2020 ) na Segunda Sessão Extraordinária do Segundo Período, na data 19 de Agosto de 2020, no valor de R$ 357.100,00, não foi utilizada pelo Município, pois foi vetada pelo Executivo.
Esse veto foi votado na 4ª Sessão Extraordinária, na data 08 de Setembro de 2020. Onde, por 7 votos a 3, o VETO foi REJEITADO.
Com isso o valor de R$ 357.100,00 da Suplementação, volta a ficar disponível para o executivo utilizar em benefício da população Tacaratuense.
Lembrando que o enfrentamento de combate a COVID-19 ficou estagnado, devido ao Poder Executivo considerar o valor liberado baixo.
Diante das solicitações do Legislativo, para que, fossem enviadas as Prestações de conta das despesas, onde o Executivo deixou de atender a Comissão de Finanças e Orçamento, não disponibilizando as informações e documentação necessárias.
Portanto a dotação não ficou disponível ao Executivo, por conta que o próprio vetou os valores mencionados, por não achar suficiente. Pois, os Vereadores já haviam liberado os valores acima.
Executivo e Legislativo devem trabalhar em harmonia, prezando a transparência.
A Câmara de Vereadores estará sempre disposição da população.
Por: Assessoria da Câmara Municipal de Tacaratu
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