Ainda, que se abstenham de conferir tratamento privilegiado a determinado pré-candidato, sob pena de configuração de abuso do poder midiático, nos termos do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990. Também foi recomendado às Emissoras de Rádio e Televisão, assim como aos principais veículos de comunicação da região, para que tomem conhecimento e publiquem em seus respectivos sítios eletrônicos.
As mesmas recomendações também foram emitidas para os responsáveis por Blogs, Sítios Eletrônicos e Páginas em Redes Sociais de Quipapá, São Benedito do Sul e Panelas (112ª Zona Eleitoral) e de Petrolina (55ª), que se abstenham de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, vedando-se também sua participação habitual, corriqueira ou cotidiana, para que haja equilíbrio entre os pretensos candidatos.
Em Pesqueira e Poção, especificamente, a Promotoria Eleitoral da 55ª Zona, expediu recomendação aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias desta região, para que evitem a divulgação de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita em seus sites em favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos, seja com pedido explícito de votos, seja com o uso das “palavras mágicas” equivalentes, sob pena de violação do art. 57-C, da Lei 9.504/97.
Na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, bem como nas matérias contendo opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou contendo referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não extrapolem o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística, promoção de candidatura ou contraprestação pecuniária, sob pena de configurar propaganda eleitoral ou abuso de poder na utilização dos veículos de comunicação, nos termos do art. 22, da Lei Complementar 64/90.
Também foi recomendado que só divulguem pesquisas eleitorais nos termos e na forma determinada pela Resolução TSE nº 23.600/2019, constando da divulgação todas as informações ali exigidas, bem como cientifiquem todos os seus colaboradores, editores, redatores, apresentadores e comentaristas para que adotem as cautelas recomendadas.
As recomendações eleitorais dos promotores Ana Victória Schauffert (112ª), Lauriney Reis Lopes (144ª) e Jeanne Bezerra (55ª) foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico de 17 de agosto (Quipapá, São Benedito do Sul e Panelas) e de 25 de agosto (Petrolina, Pesqueira e Poção).
MPPE
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