De acordo com promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, em ano eleitoral, proíbe-se o uso e da distribuição de bens, materiais ou serviços públicos por parte do Poder Público em favorecimento de partidos políticos, coligações e candidatos. O uso promocional da distribuição gratuita desses bens e serviços em favor de partidos políticos, coligações e candidatos, custeados ou subvencionados pela gestão pública deve ser evitado.
A Recomendação de nº 02/2020 deverá ser disponibilizada no site do município, da Câmara Municipal e enviada para todos os órgãos municipais. O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 21 de agosto.
MPPE
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