segunda-feira, agosto 17, 2020

MPPE alerta prefeitos, presidentes das Câmaras e secretários de 5 municípios do Agreste e Sertão sobre a proibição do uso de publicidade institucional como meio de promoção pessoal


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias Eleitorais da 72ª Zona (Floresta), da 144ª Zona (Petrolina), da 51ª Zona (Taquaritinga do Norte), 109ª Zona (Santa Cruz do Capibaribe), e 112ª (Toritama), expediu recomendações aos prefeitos, presidentes das Câmaras de Vereadores e secretários municipais dessas respectivas Zonas Eleitorais para que não realizem nem permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans, possa promover pessoas ao eleitorado.

De acordo com as recomendações, os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, legalidade, entre outros, deverão ser respeitados, conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal, de forma a guiar todos os atos dos gestores públicos, nos princípios da Administração Pública, em especial no que tange à publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas.

Conforme o art. 37, §1º da Constituição Federal, é vedada a prática de promoção de pessoas, autoridades ou servidores públicos, por meio de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Para essas propagandas, a Carta Magna estabelece que seu caráter deve ser apenas educativo, informativo ou de orientação social.

A legislação ainda prevê a cassação do registro ou diploma do candidato que realize essa publicidade vedada pela Constituição. A utilização de publicidade institucional para promoção pessoal pode também acarretar em abuso de poder público para quem a realiza, conforme o art. 74, da Lei nº 9.504/1997.

Nos três meses anteriores ao pleito de 2020 (conforme estipulado pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições), os prefeitos, presidentes da Câmara de Vereadores e secretários também não devem autorizar nem permitir a veiculação de publicidade institucional de qualquer conteúdo, salvo em hipótese de grave e urgente necessidade. Nesses casos, uma prévia autorização da Justiça Eleitoral deverá ser pleiteada.

As Recomendações Eleitorais de nº 09/2020 (Floresta) e 04/2020 (Petrolina) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (11/08) e sexta-feira (14/08), respectivamente. Já a Recomendação Eleitoral Conjunta de nº 02/2020 (Taquaritinga do Norte, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama) foi publicada nesta segunda-feira (17/08).

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.