O montante vai ser pago dessa maneira ao grupo 3, que são aqueles que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto em função de atualizações de dados e, após essa triagem, foram considerados novamente elegíveis.
A portaria publicada pelo Ministério da Cidadania estabelece que: “[O grupo 3] receberá o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em Poupança Social digital aberta em seu nome, conforme calendário [do ciclo dois]”.
Logo, o valor será depositado primeiramente nessa conta, onde o dinheiro ficará limitado ao uso digital, como pagamento de boletos e contas de energia, água e luz, por exemplo. Opções de saque e transferência serão liberadas a partir de 19 de setembro.
O cronograma foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Veja, a seguir, as datas de pagamento do ciclo dois:
Outros grupos
Além do grupo 3, o Ministério da Cidadania publicou nessa quarta-feira informações sobre os grupos 1 e 2, que também foram considerados elegíveis para receber o auxílio emergencial de R$ 600. Veja quem são:
- O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o Cadastro Assistido em agências do Correios entre 8 de junho e 2 de julho de 2020;
- O público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 3 de julho e 16 de agosto de 2020 e foi considerado elegível;
Metrópoles
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