Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE.
Ontem (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE.
Por Agência Brasil
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