quinta-feira, julho 30, 2020

Serra Talhada: MPPE recomenda a prefeito e presidente da Câmara que cumpram a legislação acerca da publicidade em período eleitoral

Centro da cidade de Serra Talhada (Foto: Assis Ramalho/BlogAR)

Visando inibir o abuso de autoridade na publicidade oficial durante todo o ano eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 71ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação para que o prefeito e presidente da Câmara de Serra Talhada não descumpram as disposições legais referentes aos princípios da publicidade e impessoalidade.

De acordo com o documento, o princípio constitucional da publicidade (artigo 37, caput, c/c § 1º) impõe aos governantes o dever de transparência quanto à atuação administrativa e tal diretriz evidencia que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Assim, o MPPE recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara que se abstenha de comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais acima especificadas, bem como expedição de ofício circular a todos os agentes públicos do ente municipal e aos parlamentares da Casa Legislativa, com o fim de dar-lhes ciência da proibição legal do uso de bens públicos em ano eleitoral a favor de partidos políticos, coligações e candidatos. Além disso, a Recomendação deverá ser disponibilizada no site do município, da Câmara Municipal e enviada para todos os órgãos municipais.

Foi dado o prazo de dez dias úteis para que fossem enviados elementos probatórios referentes à comprovação do cumprimento ou não do que foi recomendado. Em caso de descumprimento, serão abertos os devidos procedimentos investigatórios voltados para a colheita dos elementos de prova e o consequente ajuizamento de representação por conduta vedada ou ação de investigação judicial voltada para apurar o abuso de poder político.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, as consequências legais previstas são: o pagamento de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00 (artigo 83, § 4.º da Resolução nº 23.610/2019-TSE); cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade, bem como as repercussões criminais pertinentes ao caso, além do ajuizamento de ação de improbidade administrativa e outras correlatas.

A Recomendação Eleitoral de nº 003/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (29/07).

Por - Ministério Público Eleitoral (MPE)

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