O vídeo em questão faz referência à conclusão da quadra poliesportiva Iralzão, uma obra pública que teve seu evento de inauguração ocorrido no último dia 26 de junho. O material audiovisual atribui créditos pela concretização do projeto ao vereador “Li”, uma prática de vinculação do serviço público à imagem pessoal do gestor que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Além disso, o promotor de Justiça de Sanharó, Jefson Márcio Silva Romaniuc, ressaltou, no texto da recomendação, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme determinado pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal. A legislação estipula também que nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos não devem constar nessas referidas peças publicitárias.
Assim, o MPPE também recomendou que o prefeito de Sanharó atente para essas exigências e oriente a assessoria de imprensa do Executivo municipal a respeitar a legislação na elaboração de press releases, veiculados no site da prefeitura e enviados à imprensa local.
MPPE
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