O pedido de afastamento se justifica pela identificação, por parte da Promotoria de Justiça de Petrolina (Curadoria de Defesa do Patrimônio Público), de que os réus estariam utilizando-se de suas posições para cometer atos de improbidade que lesaram os cofres públicos. De acordo com as informações levantadas pelo MPPE, os dirigentes da Associação dos Amigos do PETRAPE, destinaram recursos públicos oriundos de convênio com o município de Petrolina para o pagamento de acordos simulados em ações trabalhistas fraudulentas.
O assunto foi objeto de reunião virtual designada pelo Promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva (Patrimônio Público) e realizada no dia 18 de junho, com a presença da Promotora Tanúsia de Santana da Silva (Infância e Juventude), do Juiz da Vara Infância e Juventude de Petrolina, do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e representantes da entidade PETRAPE, em função de requerimento para renovação de convênios com o PETRAPE encaminhado pelo Município de Petrolina, no qual o representante do poder público ponderava os possíveis prejuízos às crianças e adolescentes com a interrupção dos serviços prestados pela entidade.
Na oportunidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, alertou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos não poderia renovar convênios para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em risco social desenvolvido pelo PETRAPE enquanto as pessoas responsáveis pelo desvio de recursos públicos permanecessem na direção da entidade.
Diante do impasse surgido com a negativa do presidente do PETRAPE, presente à reunião, de celebrar acordo de não persecução civil apresentado pelo promotor Carlan Carlo da Silva ou mesmo de se afastar das suas funções junto à entidade, a promotora Tanúsia de Santana da Silva propôs, em conjunto com o juiz Marco Bacelar, que o presidente do PETRAPE se licenciasse do cargo de forma temporária a fim de permitir a renovação do convênio e aguardar a resolução do caso na esfera judicial ou extrajudicial, tendo o Promotor Carlan Carlo da Silva afirmado que, de qualquer forma, buscaria judicialmente o afastamento dos réus da ação de improbidade das funções que exercessem na entidade. A medida foi adotada, com a obtenção do provimento judicial no dia seguinte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.