Em nota, Secretaria também afirma que não existe previsão para retorno das aulas presenciais na rede municipal (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)
A Secretaria Municipal de Educação, informa aos pais e alunos da rede municipal de Ensino que, diante da suspensão das aulas presenciais desde o dia 18 de março, por consequência da pandemia causada pela Covid-19, não há previsão do retorno das aulas normais. Assim, ante o dever de dar-se continuidade à aprendizagem dos estudantes durante o período de distanciamento social, a SEDUC IMPLEMENTA, através da Resolução nº 01 de 31 de julho de 2020, o Regime Especial de Atividades Pedagógicas na forma Não Presencial, no Sistema Municipal de Ensino de Petrolândia-PE.
Nele determina-se que o início das atividades não presenciais será a partir do dia 03 de Agosto de 2020, ficando estabelecida essa prática metodológica por tempo indeterminado, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus.
Tais decisões foram tomadas em conformidade com o parecer do Conselho Nacional de Educação, PARECER da CNE Nº5/2020, publicado no Diário Oficial da União, no dia 04 de Maio de 2020.
Todas as informações e orientações acerca do Regime Especial de Atividades Pedagógicas na forma Não Presencial encontram-se disponíveis nos seguintes documentos:
• Resolução SEDUC nº 01 de 31/07/2020;
• Guia de Orientação Aulas Não Presenciais (anexo 01)
• Protocolo de Biossegurança para Retirada e Devolutiva das Atividades Impressas nas Instituições de Ensino (anexo 2).
Confira clicando aqui.
Confira também o termo de homologação clicando aqui.
A Secretaria Municipal de Educação, informa aos pais e alunos da rede municipal de Ensino que, diante da suspensão das aulas presenciais desde o dia 18 de março, por consequência da pandemia causada pela Covid-19, não há previsão do retorno das aulas normais. Assim, ante o dever de dar-se continuidade à aprendizagem dos estudantes durante o período de distanciamento social, a SEDUC IMPLEMENTA, através da Resolução nº 01 de 31 de julho de 2020, o Regime Especial de Atividades Pedagógicas na forma Não Presencial, no Sistema Municipal de Ensino de Petrolândia-PE.
Nele determina-se que o início das atividades não presenciais será a partir do dia 03 de Agosto de 2020, ficando estabelecida essa prática metodológica por tempo indeterminado, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus.
Tais decisões foram tomadas em conformidade com o parecer do Conselho Nacional de Educação, PARECER da CNE Nº5/2020, publicado no Diário Oficial da União, no dia 04 de Maio de 2020.
Todas as informações e orientações acerca do Regime Especial de Atividades Pedagógicas na forma Não Presencial encontram-se disponíveis nos seguintes documentos:
• Resolução SEDUC nº 01 de 31/07/2020;
• Guia de Orientação Aulas Não Presenciais (anexo 01)
• Protocolo de Biossegurança para Retirada e Devolutiva das Atividades Impressas nas Instituições de Ensino (anexo 2).
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Prefeitura Municipal de Petrolândia
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