De acordo com o Decreto Municipal nº 5.809, fica estabelecido os seguintes horários, onde funcionarão até às 16h30 – comércio em geral; academias, pilates e afins; missas e cultos religiosos; salão de beleza e centros de estética; supermercados, atacados, mercearias, hortifruti, mercadinhos e padarias; lotéricas e correspondentes bancários.
Até às 17h estarão abertos posto de combustível; serviço delivery em geral; estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos , laboratórios de prótese, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia, clínicas credenciadas ao Detran-BA, vacinação e venda de produtos hospitalares;
Até às 17h30 serão serviço de moto táxi; transporte público municipal; serviço de autoatendimento (caixa eletrônico) das instituições financeiras.
A limitação de horário não se aplica a posto de combustível situado a margem da rodovia Federal BR-110; farmácias; revendedora ou distribuidora de gás e água; funerárias. O documento resolve ainda que os salões de beleza e centros de estética poderão funcionar a partir das 11h, de 13 a 19 de julho.
O decreto traz ainda as exceções das restrições de circulação, como os servidores dos abrigos institucional Meninos da Terra e Menina Flor, Conselho Tutelar e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS); para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que estejam exercendo suas funções para enfrentamento da Covid-19.
Por PA4.COM.BR
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