O MPF destaca a necessidade de viabilizar o acompanhamento, pela sociedade, da destinação de recursos federais vinculados à saúde, que somam R$ 138,5 bilhões em 2020. Desse montante, cerca de 70% são regularmente repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, conforme prevê a legislação. A previsão de gasto adicional da União para o enfrentamento da covid-19 já atingiu R$ 404,14 bilhões, até 9 de junho.
“A inexistência de codificação padronizada de fonte ou destinação de recursos federais aplicados pelos entes subnacionais é fator crítico que compromete não apenas a avaliação da eficiência da alocação dos recursos da União, mas, sobretudo, a atuação eficiente das instituições de controle e o acompanhamento pela sociedade civil dos gastos federais”, argumentam os procuradores da República.
O MPF também reforça que as flexibilizações promovidas pela Emenda Constitucional nº 106 de 2020, relativa ao regime fiscal, financeiro e de contratações para adoção de medidas de combate à covid-19, não exime os destinatários dos recursos das obrigações de transparência, controle e fiscalização, ainda que após o período de calamidade pública decorrente da pandemia.
Pedidos – O MPF requer que o ministro da Economia adote providências junto à Secretaria do Tesouro Nacional para a implementação, em 30 dias, das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. O objetivo, além de permitir a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da covid-19, é de viabilizar codificação uniforme para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a fiscalização do uso dos recursos.
Também foi recomendado à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia o aperfeiçoamento, em 30 dias, dos regulamentos vigentes no sentido de que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal adotem obrigatoriamente o portal de compras do governo federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais. Essas plataformas digitais também deverão usadas para a atualização dos dados pelas organizações sociais da área de saúde, quando forem destinatárias de verbas federais.
De acordo com a recomendação, deverão ser incorporadas ao ComprasNet funcionalidades que possibilitem a comparação de preços com o objetivo de orientar os gestores e racionalizar o processo de tomada de decisão por parte dos responsáveis pelas compras com recursos federais, além de promover a transparência especialmente nas aquisições públicas para enfrentamento da covid-19.
O MPF fixou prazo de 30 dias, a partir do recebimento do documento, para que o ministro da Economia informe sobre o acatamento ou não da recomendação. O MPF também expediu recomendação conjunta com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), com mesmos pedidos e fundamentação jurídica, aos secretários do Tesouro Nacional e de Gestão.
Inquérito Civil nº 1.26.000.0001112/2020-78
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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