Conforme determinado pela Lei Estadual de nº 16.918 , de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a proteção facial (mesmo que artesanal). Embora a Lei Federal n.º 14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais protetivo à saúde.
No caso de Buíque e Tupanatinga, o MPPE também recomendou aos prefeitos, aos presidentes das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), associações civis e entidades de classe sediadas nas cidades, que estimulem, com o apoio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população.
A CDL desses dois municípios ainda deve orientar os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de calamidade pública quanto à obrigatoriedade de que seus empregados e colaboradores façam uso da proteção facial. Por sua vez, a população de Buíque e Tupanatinga deverá também respeitar todas as normas e protocolos sanitários, em especial, a utilização de máscaras durante o deslocamento por espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público (transporte coletivo ou individual), visando assim evitar a transmissão do novo coronavírus.
As Recomendações de nº 033/2020 (Serrita), nº 034/2020 (Cedro), nº 002/2020 (Jataúba) e nº 06/2020 (Buíque e Tupanatinga) foram publicadas, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta sexta-feira (10/07). Nesta semana o MPPE também expediu recomendações semelhantes para os municípios de Carnaíba, Quixaba, Brejo de Madre de Deus, Belo Jardim e João Alfredo.
MPPE
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