Conforme o documento, as funerárias deverão se abster de realizar procedimentos de somatoconservação (tanatopraxia) ou qualquer outro que necessite de manipulação do corpo, sendo indicado o sepultamento imediato do local do falecimento (unidade de saúde ou residência) para o cemitério, com devida comunicação à secretaria de saúde de todos os óbitos de causa suspeita do Coronavírus. Além disso, todos os ambientes e veículos funerários utilizados devem ser limpos e desinfectados, e todos os ambientes de tráfego de pessoas e corpos devem ser mantidos abertos e arejados.
O MPPE também recomendou aos responsáveis pelo segmento funerário, locais destinados a velórios e a população dos municípios algumas medidas restritivas, entre elas: sepultar imediatamente pessoas falecidas em decorrência da Covid-19, sem a realização de velório; em outros casos, reduzir o período de duração dos velórios, realizando o sepultamento no mesmo dia do falecimento, e apenas com os familiares presentes; não abrir a urna funerária durante nenhum momento da cerimônia, independente da causa que resultou no falecimento; e não permitir que pessoas vulneráveis compareçam, a não ser em horários reservados para sua visitação.
As recomendações estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de junho.
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