quinta-feira, julho 16, 2020

Jatobá-PE: PRECATÓRIOS DO FUNDEF – Vereador Zé Dantas propõe Decreto de Contingenciamento do Precatório, caso o município não pague aos professores

 

Em contato com a Redação do Blog de Assis Ramalho e da Web Rádio Petrolândia, o Vereador Zé Dantas informa que protocolou na manhã de hoje, 16/07/20, Projeto de Decreto Legislativo, através do qual, propõe o Contingenciamento dos valores do Precatório do FUNDEF, caso o Município de Jatobá não faça o rateio do valor devido aos professores. Com o contingenciamento, caso o Projeto seja aprovado, se a Prefeitura não fizer o rateio aos profissionais da educação, os recursos ficarão retidos, indisponíveis, ou seja não poderão ser gastos com outras despesas. Com isso, se essa hipótese se configurar, os professores terão tempo pra ingressar na justiça, com a garantia de que irão receber, uma vez que o dinheiro estará garantido pelo bloqueio do contingenciamento.

Zé Dantas informa, ainda, que para aprovação do Projeto já conta com a adesão dos Vereadores Eduardo Junior, Zezão e Jailton Pereira, faltando apenas 01 voto, que acredita virá de parte dos demais vereadores; e, que independentemente do resultado da votação, se se coloca à disposição dos professores, para ajudá-los no que for necessário.

Eis o texto do Projeto:

“Art. 1º - Fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo, com utilização dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no âmbito da administração municipal de Jatobá – PE, na forma prevista neste decreto.

Art. 2º -  Fica vedada, por tempo indeterminado, a realização de quaisquer despesas com recursos oriundos do precatório do FUNDEF, tanto pela utilização de dotações orçamentárias constantes do orçamento em vigor; quanto dos orçamentos futuros, até que haja Lei Federal disciplinando a aplicação dos referidos recursos, pelos municípios.

§ 1º - Fica igualmente vedada, por tempo indeterminado, a abertura de créditos suplementares e especiais, para utilização dos recursos referidos no caput deste artigo.

§  2º – Excetuam-se das vedações previstas no caput e no parágrafo primeiro deste artigo, as despesas efetuadas com rateio entre os professores e demais previstas na regulamentação do FUNDEF, que forem objeto decisão voluntária do Poder Executivo ou por determinação judicial.

Art. 3º - Os recursos oriundos do precatório do FUNDEF, recebidos pelo Município de Jatobá, enquanto não utilizados, deverão ser depositados em contas bancárias remuneradas”.

Blog de Assis Ramalho
Informação: Zé Dantas – Advogado e Vereador de Jatobá - PE

3 comentários:

  1. Tem que admitir que esse recurso 60% é destinado pra pagamento dos professores e 40% pra ampliação ou reformas de escolas e Equipamentos vocês vão ter que admitir e fazer a verdade acontecer , esse recurso são perdas salariais que a União deixou de repassar aos professores , nessa época ganhava uma mincharia, já não basta ficar com os 40%? Falta de respeito com os professores.!

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  2. Qualquer tempo nos vamos agir. O dinheiro é nosso! Nos quem trabalhamos na época e temos direitos a receber. Estudem as leis do fundef ou fundeb quem tem direito ao 60%!

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  3. Só falta aqui em Cruz das Almas bahia

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